Anvisa proíbe venda sem receita de cloroquina e ivermectina
Medida está publicada no Diário Oficial da União
Medida está publicada no Diário Oficial da União
Regras que proíbem a venda sem receita em farmácias de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina foram publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As orientações estão na Resolução da Diretoria
Colegiada (RDC) 405/2020, publicada ontem no Diário Oficial
da União . De acordo com a agência, a lista poderá ser revista a
qualquer momento para a inclusão de novos medicamentos, caso seja necessário.
Ainda segundo a Anvisa, o objetivo da norma é impedir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção pelo novo coronavírus, embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o tratamento da doença.
A medida visa também manter os estoques
destinados aos pacientes que já têm indicação médica para uso desses
produtos, uma vez que os medicamentos que constam na resolução também
são usados no tratamento de outras doenças, como a malária (cloroquina e
hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina);
doenças parasitárias (nitazoxanida) e tratamento de infecções parasitárias
(ivermectina).
Compra
A compra desses produtos em farmácias e drogarias será permitida apenas mediante apresentação da receita médica em duas vias. Cada receita terá validade de 30 dias, a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada somente uma vez.
A resolução será revogada automaticamente a
partir do reconhecimento, pelo Ministério da Saúde, de que não mais se
configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Farmácias e drogarias
Conforme previsto na resolução, todos os medicamentos que contenham as substâncias listadas na norma estão sujeitos aos procedimentos de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
A escrituração dos medicamentos à base de
hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida já era obrigatória desde a
inclusão dessas substâncias nas listas de controle da Portaria 344/1998. Para
os medicamentos à base de ivermectina, a entrada de medicamentos já existentes
em estoque nas farmácias e drogarias antes da resolução não necessita ser
transmitida ao SNGPC.
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